O Sul Global levanta a voz rumo à COP30

Juventudes, crianças e adolescentes exigem justiça climática real, participação efetiva e decisões intergeracionais para um futuro sustentável.

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Por que uma declaração do Sul Global?

As juventudes do Sul Global não apenas enfrentam as consequências da crise climática, mas também têm o poder de transformá-la. Esta Declaração surge de um processo coletivo impulsionado por crianças, adolescentes e jovens da América Latina, África, Ásia e outras regiões historicamente excluídas das decisões climáticas globais.

A Declaração exige que as juventudes do Sul Global tenham uma participação vinculante na governança socioambiental global, reconhecendo a diversidade de seus contextos, saberes e necessidades, e seu direito de influenciar de forma efetiva as decisões que afetam seu futuro.

Objetivos estratégicos

  • Exigir participação vinculante, não simbólica
  • Colocar as realidades territoriais e contextuais do Sul Global no centro das negociações
  • Posicionar uma agenda climática decolonial, interseccional e com enfoque de justiça

Infância, Adolescência e Juventude Afirmam

  • A participação plena, equitativa, inclusiva, efetiva e com perspectiva de gênero na tomada de decisões socioambientais é um direito.
  • A importância da descentralização e territorialização da governança como chave para reduzir desigualdades.
  • A importância da responsabilidade e regulação dos atores corporativos.
  • A necessidade de garantir a proteção e segurança dos defensores ambientais.
  • A importância de espaços de formação e educação que garantam um acesso democrático à informação socioambiental.

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Princípios

  • Reconhecimento e autonomia fundamentados na Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 12): este princípio exige que a infância não seja apenas ouvida, mas reconhecida como sujeito autônomo, com capacidade de expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos que afetam seu presente e futuro; não pode ser reduzida a uma representação simbólica e instrumentalizada.
  • Princípio de justiça intergeracional fundamentado no Relatório Brundtland, capítulo 2: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades da geração presente não deve comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.
  • Princípio de inclusão, diversidade e não discriminação, em conformidade com o artigo 26 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), garantindo que: “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei. Nesse sentido, a lei proibirá toda discriminação e garantirá a todas as pessoas proteção igual e efetiva contra qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição”, prevenindo a exclusão estrutural.
  • Princípio de não instrumentalização, fundamentado na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Princípio 10) e no Relatório de Síntese do AR6 (2023) do IPCC, seção C.6.3. Uma governança multinível eficaz para mitigação, adaptação, gestão de riscos e desenvolvimento resiliente ao clima é alcançada por meio de processos decisórios inclusivos que priorizam a equidade e a justiça na sua formulação e implementação, com alocação adequada de recursos, revisão institucional, monitoramento e avaliação.
  • Princípio de proteção e segurança dos defensores ambientais, em conformidade com o Acordo de Escazú (Art. 9): é fundamental garantir que todas as pessoas que participam da governança ambiental estejam protegidas contra represálias, ameaças ou qualquer forma de violência.
  • Princípio de proteção e segurança dos defensores ambientais, em conformidade com o Artigo 9 do Acordo de Escazú: deve-se garantir que todas as pessoas envolvidas na governança ambiental estejam protegidas contra represálias, ameaças ou qualquer forma de violência.
  • Principio de diálogo intergeneracional y multisistémico de conocimientos. Este principio reconoce la necesidad de un diálogo respetuoso entre diversos sistemas de conocimiento, promoviendo la co-creación de soluciones desde la pluralidad y el respeto cultural
  • Princípio de diálogo intergeracional e multissistêmico de saberes. Este princípio reconhece a necessidade de um diálogo respeitoso entre diversos sistemas de conhecimento, promovendo a co-criação de soluções com base na pluralidade e no respeito cultural.