O Sul Global levanta a voz rumo à COP30

Juventudes, crianças e adolescentes exigem justiça climática real, participação efetiva e decisões intergeracionais para um futuro sustentável.

Compartilhe esta ação

Por que uma declaração do Sul Global?

As juventudes do Sul Global não apenas enfrentam as consequências da crise climática, mas também têm o poder de transformá-la. Esta Declaração surge de um processo coletivo impulsionado por crianças, adolescentes e jovens da América Latina, África, Ásia e outras regiões historicamente excluídas das decisões climáticas globais.

A Declaração exige que as juventudes do Sul Global tenham uma participação vinculante na governança socioambiental global, reconhecendo a diversidade de seus contextos, saberes e necessidades, e seu direito de influenciar de forma efetiva as decisões que afetam seu futuro.

Objetivos estratégicos

  • Exigir participação vinculante, não simbólica
  • Colocar as realidades territoriais e contextuais do Sul Global no centro das negociações
  • Posicionar uma agenda climática decolonial, interseccional e com enfoque de justiça

Infância, Adolescência e Juventude Afirmam

  • A participação plena, equitativa, inclusiva, efetiva e com perspectiva de gênero na tomada de decisões socioambientais é um direito.
  • A importância da descentralização e territorialização da governança como chave para reduzir desigualdades.
  • A importância da responsabilidade e regulação dos atores corporativos.
  • A necessidade de garantir a proteção e segurança dos defensores ambientais.
  • A importância de espaços de formação e educação que garantam um acesso democrático à informação socioambiental.

Assine a Declaração

Junte-se às mais de 10.000 vozes do Sul Global que já assinaram!

Juntos podemos lograr el cambio que buscamos

Princípios

  • Reconhecimento e autonomia fundamentados na Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 12): este princípio exige que a infância não seja apenas ouvida, mas reconhecida como sujeito autônomo, com capacidade de expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos que afetam seu presente e futuro; não pode ser reduzida a uma representação simbólica e instrumentalizada.
  • Princípio de justiça intergeracional fundamentado no Relatório Brundtland, capítulo 2: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades da geração presente não deve comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.
  • Princípio de inclusão, diversidade e não discriminação, em conformidade com o artigo 26 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), garantindo que: “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei. Nesse sentido, a lei proibirá toda discriminação e garantirá a todas as pessoas proteção igual e efetiva contra qualquer discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição”, prevenindo a exclusão estrutural.
  • Princípio de não instrumentalização, fundamentado na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Princípio 10) e no Relatório de Síntese do AR6 (2023) do IPCC, seção C.6.3. Uma governança multinível eficaz para mitigação, adaptação, gestão de riscos e desenvolvimento resiliente ao clima é alcançada por meio de processos decisórios inclusivos que priorizam a equidade e a justiça na sua formulação e implementação, com alocação adequada de recursos, revisão institucional, monitoramento e avaliação.
  • Princípio de proteção e segurança dos defensores ambientais, em conformidade com o Acordo de Escazú (Art. 9): é fundamental garantir que todas as pessoas que participam da governança ambiental estejam protegidas contra represálias, ameaças ou qualquer forma de violência.
  • Princípio de proteção e segurança dos defensores ambientais, em conformidade com o Artigo 9 do Acordo de Escazú: deve-se garantir que todas as pessoas envolvidas na governança ambiental estejam protegidas contra represálias, ameaças ou qualquer forma de violência.
  • Principio de diálogo intergeneracional y multisistémico de conocimientos. Este principio reconoce la necesidad de un diálogo respetuoso entre diversos sistemas de conocimiento, promoviendo la co-creación de soluciones desde la pluralidad y el respeto cultural
  • Princípio de diálogo intergeracional e multissistêmico de saberes. Este princípio reconhece a necessidade de um diálogo respeitoso entre diversos sistemas de conhecimento, promovendo a co-criação de soluções com base na pluralidade e no respeito cultural.